Gestão Hospitalar

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE A NR 26 E SEUS PRINCIPAIS PONTOS

A NR 26 é uma das normas preconizadas pelo Ministério do Trabalho, que se refere à sinalização de segurança nos ambientes laborais. Além dela, é imprescindível adequar-se aos demais padrões de segurança recomendados por outras legislações.

Essa norma tem o propósito de garantir a identificação correta dos produtos químicos em uma linguagem universal conforme o nível de periculosidade ao se manusear as substâncias disponíveis nos ambientes de trabalho.

Além disso, serve para orientar os gestores sobre a aquisição de equipamentos de proteção individuais e coletivos que necessitem de manutenção frequente, incluindo também a conscientização dos funcionários sobre essa questão.

Quer saber mais sobre a NR 26? Então não perca as explicações que daremos a seguir!

Afinal, do que se trata a NR 26?

O Ministério do Trabalho é responsável por editar e publicar as normas regulamentadoras de segurança em ambientes laborais. Enquanto algumas delas se propõem a classificar o risco de exposição do trabalhador a determinados agentes, outras estabelecem planos coletivos de segurança.

Todavia, existem diversas normas e os gestores das empresas devem se atentar para quais delas é necessária a devida adequação, sob o risco de sofrerem penalizações por falta de atendimento ao proposto.

A NR 26 trata da sinalização de segurança dos produtos químicos por meio da padronização da rotulagem, que identifica os riscos advindos do manuseio inadequado e facilita a interpretação de todos que trabalham no mesmo setor.

Para as empresas de saúde é fundamental se adequarem às normas de biossegurança, elaboração de manuais técnicos e acompanhamento de parâmetros clínicos relacionados à saúde do trabalhador.

Qual é a importância da NR 26?

A sinalização de segurança padronizada pela referida norma permite que o funcionário avalie o grau de periculosidade da substância química por meio da identificação visual ou de outros tipos de mensagem.

A partir dessa interpretação, o funcionário saberá quais são os procedimentos de segurança que devem ser incorporados ao manusear as substâncias para evitar qualquer tipo de acidente de trabalho.

Sabe-se também que as cores de identificação das substâncias são internacionalmente conhecidas, facilitando o trabalho daqueles que recebem a mercadoria in loco e dos que as transportam em veículos seguros.

Quais são os pontos relevantes da NR 26?

Como se trata de cores padronizadas no local de trabalho, as informações referentes a essa questão são complementadas com os preceitos da NBR 7195, publicada em julho de 2018.

Cor na segurança do trabalho

As cores utilizadas no ambiente laboral devem ser aplicadas aos equipamentos utilizados para delimitar regiões específicas, identificar tubulações que conduzem líquidos e substâncias químicas provenientes de reações, entre outras atividades específicas da empresa.

A recomendação da NR 26 é que as cores estejam dispostas de forma objetiva, clara e com pouco apelo visual para não dispersar, causar confusão ou fadiga nos olhos dos trabalhadores durante o expediente.

Também ressalta que a utilização de cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes, como aviso luminoso ou sonoro, se for necessário, para evitar problemas durante a execução das atividades.

Além disso, conforme relatado na NBR 7195, as cores devem ser assim discriminadas:

Vermelha — refere-se a equipamentos de proteção e combate a incêndios que porventura possam ser desencadeados durante as atividades laborais. Também é aplicada em parada de emergência, principalmente para botões e interruptores que possam impedir um dano individual ou coletivo maior. Essa cor se aplica, inclusive, para portas de saída de emergência. Ressalta-se que os acessórios desses equipamentos devem ser identificados na cor amarela.

Alaranjada — indicada para partes móveis ou que se desprendem facilmente e podem causar riscos à integridade física do colaborador. Também se aplica a faces e proteções internas dos principais dispositivos que dispõem de eletricidade para seu funcionamento, assim como para equipamentos relacionados a salvamento aquático.

Amarela — essa cor deve ser interpretada para situações que requeiram cuidado do trabalhador e, por isso, devem ser afixadas nos equipamentos e substâncias. Nesse caso, escadas, bordas, meios-fios ou faixas de entorno à sinalização de equipamentos de combate a incêndios.

Verde — cor que caracteriza a segurança dos funcionários e, por isso, deve ser fixada em caixas com produtos para primeiros socorros, chuveiros de emergência e lava-olhos, localização de macas e delimitação de regiões com riscos mecânicos.

As demais cores são: azul, para indicar ações como o uso obrigatório de equipamentos de segurança; púrpura, quando as atividades envolverem radiações eletromagnéticas; branco, para delimitar abrigos e coletores de serviços de saúde; e preto, para demais tipos de resíduos.

Como deve ser a classificação dos produtos químicos?

O reagente a ser utilizado no ambiente de trabalho deve ser classificado conforme critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação de Produtos Químicos (GHS) da Organização das Nações Unidas.

Dessa forma, a classificação da periculosidade das substâncias deve obedecer aos critérios nacionais ou internacionais para, posteriormente, seguir as orientações da rotulagem preventiva preconizada.

Esse processo facilita a aquisição de equipamentos de segurança para atendimento imediato daqueles funcionários que porventura entrarem em contato acidental com o produto químico em questão.

Como realizar a rotulagem preventiva dos produtos?

A rotulagem preventiva é um conjunto de informações visuais que devem ser afixadas, impressas ou anexadas à embalagem que está armazenando o produto, a fim de garantir a completa compreensão por todos que o manuseiam.

As informações que devem constar na rotulagem preventiva incluem aquelas que relatam a composição química do produto, bem como a quantidade em pictogramas que já configura risco ao trabalhador.

Também devem ser descritas palavras de advertência, frases de perigo e normas para prevenção de contato com as superfícies do corpo, tais como pele e olhos, que são prioritariamente mais afetados.

Ressalta-se que os produtos químicos não classificados como perigosos devem ter rotulagem preventiva simplificada e os saneantes devidamente registrados na ANVISA não requerem essa informação.

Como devem ser as fichas de segurança?

A ficha de segurança é uma informação escrita que deve conter a concentração igual ou superior aos valores de corte/limites preconizados pelo GHS para cada tipo de substância.

Além disso, devem possuir o limite de exposição ocupacional estabelecido pelo órgão fiscalizador. Essas informações devem ser explicitamente compreendidas pelos funcionários mediante treinamentos periódicos em seus serviços.

Outro fato importante é que essas fichas sejam armazenadas em local de fácil acesso para os trabalhadores e apresentadas na ocasião de uma possível fiscalização pelos órgãos competentes.

Qual é o impacto da NR 26 para as instituições de saúde?

Como se trata de uma legislação relacionada à sinalização de segurança, é imprescindível que todos os gestores dos estabelecimentos de saúde também revejam os processos e façam a identificação correta dos produtos, bem como sinalizem as áreas de reformas que oferecem perigo iminente e outras com potenciais riscos à saúde do trabalhador, uma vez que isso influencia diretamente na assistência ao paciente.

A NR 26 trata da sinalização de segurança nos ambientes de trabalho e, por isso, deve ser seguida conforme a padronização de cores, adaptação às rotinas existentes, treinamento e conscientização dos funcionários e relacionada com as demais legislações que se atentam à execução segura das atividades in loco. Cabe ao gestor a atualização dessas informações para prevenir constantemente os acidentes de trabalho.

Agora que você já se familiarizou com essa legislação, não deixe de ler também sobre a NR 32 e suas principais diretrizes!

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