NR 32: ENTENDA O QUE É E QUAIS AS PRINCIPAIS DIRETRIZES DESTA NORMA
A NR 32 é uma diretriz essencial para proteger o trabalhador da exposição a agentes nocivos durante o expediente laboral, apurar os limites de tolerância para as substâncias tóxicas e propor intervenções para que o empregador minimize ou evite danos a esses indivíduos.
Essa norma caracteriza os agentes nocivos e esclarece orientações sobre o programa de prevenção de riscos ao ambiente além daquelas medidas relacionadas ao controle médico de saúde ocupacional.
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Afinal, o que é a NR 32?
Trata-se de uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho relacionada à saúde ocupacional. Nesse documento, estão descritos os principais agentes nocivos referentes ao expediente laboral, bem com as normas de prevenção nos serviços de saúde.
Também são detalhados os riscos biológicos, químicos, aqueles que geram radiações ionizantes na medicina e que produzem resíduos tóxicos, além das medidas de proteção do trabalhador nessas situações.
Ressalta-se que a NR 32 se relaciona a outras normas de prevenção no ambiente ocupacional, principalmente àquelas que determinam limite máximo de geração de ruídos (NR 95), condições de conforto térmico (RDC 50/02) e normas de limpeza e conservação dos ambientes.
Quais são os pontos abordados nessa norma?
A NR 32 caracteriza os agentes biológicos e a probabilidade de infecção pelo trabalhador, além de propor a avaliação no ambiente para delinear as estratégias preventivas e corretivas individuais e coletivas para aqueles que permanecem nesse setor.
Também descreve os riscos químicos referentes a substâncias que os trabalhadores estão expostos, bem como os agentes intermediários e resíduos de uma reação química que implique em danos ao funcionário.
Por fim, a norma apura se o ambiente de trabalho atende aos requisitos de proteção radiológica por meio de dispositivos para medição da exposição (dosímetro) dos trabalhadores nesses ambientes, verifica se houve treinamento sobre esse conteúdo e se essas atividades também estão de acordo com a CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e a Anvisa.
Qual é a importância da NR 32?
A NR 32 é importante pois determina as medidas protetivas para o trabalhador conforme o agente nocivo a que ele é imposto e aborda sobre a exigência da implantação dos programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA).
Ela também integra o PPRA ao Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO), demonstrando que o empregador deve detalhar as condições clínicas de seus funcionários e promover ações de prevenção, como a vigilância médica e a vacinação.
Dessa forma, estabelece diretrizes que o empregador necessita implantar para fins de verificação pelos fiscais na ocasião de uma vistoria e incorpora as medidas preventivas de saúde ocupacional com as demais legislações conforme o ambiente de trabalho.
A NR 32 é uma legislação relacionada à descrição dos agentes nocivos a que os trabalhadores estão expostos nos serviços de saúde, criada para estabelecer limites de tolerância para cada situação e determinar a implantação de programa de prevenção ocupacional. Para tanto, é essencial que o gestor estude detalhadamente os tópicos de seu interesse e programe as intervenções para atender os requisitos pertinentes.
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