Gestão Hospitalar

COMO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS IMPACTA A SAÚDE, AFINAL?

A Lei Geral de Proteção dos Dados, também conhecida pela sigla LGPD, foi sancionada em 2018, no governo do ex-presidente Michel Temer. Ela entrará em vigor em 2020 e tem sido motivo de preocupação para empresários de todas as áreas, que inclui o setor da saúde.

Como se trata de uma novidade, é natural que médicos, dentistas e outros profissionais que administrem suas clínicas ou seus consultórios tenham dúvidas acerca desse tema. Por isso, desenvolvemos este post, que esclarecerá as principais delas. Acompanhe!

O que é a Lei Geral de Proteção dos Dados?

A LGPD é uma lei que visa a evitar que as organizações utilizem ou transmitam dados de seus clientes, funcionários ou fornecedores sem o devido consentimento. Ela evita, por exemplo, que dados sejam comercializados, uma prática muito comum em áreas como o marketing.

A nova legislação foi inspirada em uma lei europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR).

Por que essa lei foi criada?

O objetivo dessa lei é garantir que todas as pessoas tenham direitos e posses sobre os seus dados. Ao preencher um formulário para solicitar um produto em um e-commerce, por exemplo, um cliente está confiando informações muito pessoais, como seu nome, telefone, endereço, número do cartão de crédito etc. Essas informações não devem ser vazadas ou divulgadas sem o devido consentimento.

O mesmo vale para os estabelecimentos de saúde! Se um paciente faz uma radiografia, por exemplo, os laudos e as imagens não podem ser divulgados sem consentimento.

Quais são os impactos da LGPD na área da saúde?

A Lei Geral de Proteção dos Dados traz impactos diretos para a área da saúde. Na sequência, explicaremos brevemente cada um deles.

Novos métodos de proteção de dados

Os consultórios e as clínicas terão que buscar por novos métodos para proteger os dados dos pacientes. Imprimir laudos de exames e anexá-los a prontuários físicos, por exemplo, serão práticas arriscadas, uma vez que as folhas poderão ser perdidas ou roubadas por pessoas mal-intencionadas.

Necessidade de autorização dos pacientes

A LGPD exige que os estabelecimentos de saúde obtenham autorização dos pacientes para manter dados armazenados em sistemas de cadastro e prontuários eletrônicos. Há ressalvas apenas para casos de proteção de vida, tutela de saúde ou quando existe incolumidade física ou psíquica.

Possibilidade de restrição

É obrigação do estabelecimento informar aos pacientes sobre as formas como utilizarão os seus dados. Assim, caso não concordarem com o uso, poderão restringi-los.

Implementação de software que cuide bem dos dados

É importante que o estabelecimento de saúde dê um tratamento endurecido dos dados. Uma das melhores maneiras para isso é implementar um software que cuide bem das informações, sendo dotado de criptografia para que os dados não vazem.

Ao contratar serviços de terceiros, como empresas de telerradiologia, também é importante verificar se os programas utilizados garantem a segurança dos dados dos pacientes.

Entendido quais são os impactos da Lei Geral de Proteção dos Dados na área da saúde? Então coloque tudo em prática e garanta que não terá problemas depois de ela começar a ser exigida. Afinal, quem não cumprir a LGPD, sofrerá sanções graves, como a aplicação de multas altas.

Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira contribuir conosco, deixe um comentário no espaço a seguir!

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